Sugestão:
§ 3º - Os valores de que trata este artigo serão corrigidos anualmente pelo IPCA-IBGE, ou pelo índice que vier a substituí-lo, referente aos 12 (doze) meses anteriores a junho do ano da elaboração da respectiva proposta orçamentária.
A outra diz respeito à votação para eleger os 3 representantes nossos da Comissão a partir da indicação das entidades. Na lei de São Paulo isso está no artigo 11 (espero não estar enganado). Na prática, somos nós, grupos, que votamos; mas na lei daqui está errado: ela dá esse voto para o Proponente jurídico; não sei como está no projeto de vocês.
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